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UVESP contraria Prefeitura de Bauru e aponta possibilidade de enquadramento de auxiliares de creche na carreira do magistério

Uma importante manifestação jurídica fortalece a luta pelo reconhecimento dos profissionais da Educação Infantil de Bauru.

Em parecer solicitado pela Câmara Municipal, a União dos Vereadores do Estado de São Paulo (UVESP) contestou o entendimento da Prefeitura de que a Lei Federal nº 15.326/2026, conhecida pela mobilização “Somos Todas Professoras”, não se aplica aos Auxiliares de Creche.

O documento foi elaborado após a Audiência Pública de 16 de setembro e obtido pelo SINSERM, que protocolou solicitação formal de acesso em 9 de outubro, deferida pela Presidência da Câmara no dia 13.

Diferentemente da Prefeitura, que classificou os Auxiliares de Creche como profissionais de apoio educacional, a UVESP reconheceu que as atribuições previstas na própria legislação municipal incluem atividades pedagógicas, lúdicas e de desenvolvimento infantil.

O parecer destaca que cuidar, brincar e educar são dimensões indissociáveis da docência na Educação Infantil e que a nomenclatura do cargo não pode, isoladamente, impedir o reconhecimento profissional.

Embora não exista enquadramento automático, a UVESP considera juridicamente insuficiente excluir toda a categoria da aplicação da lei.

A Prefeitura deve analisar as funções efetivamente exercidas, a formação profissional e os concursos de ingresso para identificar servidores que preencham os requisitos legais.

Quanto aos Cuidadores, o parecer entende que, em regra, suas atribuições não caracterizam docência, mas admite análise de situações excepcionais.

Embora não seja vinculante, o parecer representa um importante fundamento jurídico para questionar a posição da Prefeitura.

O SINSERM seguirá cobrando transparência, reconhecimento profissional e a correta aplicação da legislação federal.

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