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Após intervenção do SINSERM, Prefeitura desiste de cobrar horas de servidores liberados durante jogo da Seleção Brasileira

Uma reivindicação apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM), resultou na publicação do Decreto Municipal nº 19.523/2026, que altera o Decreto nº 19.485/2026 e garante que os servidores públicos municipais liberados do expediente durante o jogo da Seleção Brasileira, realizado no dia 29 de junho, não precisarão compensar as horas não trabalhadas nem sofrerão qualquer desconto remuneratório.

A medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (23), retroage seus efeitos à data do decreto original e representa o desfecho de uma negociação conduzida entre o SINSERM e a Administração Municipal, construída com o objetivo de evitar prejuízos aos servidores.

Na ocasião, o sindicato protocolou ofício solicitando a revisão do decreto inicialmente editado pela Prefeitura, que previa o encerramento antecipado do expediente às 12h, mas condicionava a liberação dos servidores à compensação posterior das horas não trabalhadas.

No documento, o SINSERM sustentou que a decisão de reduzir o expediente havia sido tomada pela própria Administração Municipal e, por esse motivo, não seria razoável transferir aos servidores a obrigação de reposição da jornada. O sindicato também destacou o caráter excepcional da Copa do Mundo, a tradição de flexibilização dos expedientes durante partidas da Seleção Brasileira e a significativa redução da demanda pelos serviços públicos não essenciais nesses horários, preservando, evidentemente, o funcionamento das atividades essenciais por meio de escalas.

O entendimento foi acolhido e formalizado no novo decreto. Com a alteração, a diferença entre a jornada regular e o período efetivamente trabalhado passou a ser considerada hora abonada, em caráter excepcional, sem gerar qualquer obrigação de compensação ou desconto salarial aos servidores abrangidos pela medida.

O novo decreto estabelece normas específicas para os profissionais da Secretaria Municipal da Educação.

Isso ocorre porque o calendário escolar precisa observar a carga horária mínima e o número de dias letivos determinados pela legislação educacional e pelas diretrizes do Ministério da Educação (MEC). Assim, para garantir o direito dos estudantes ao cumprimento integral do calendário escolar, os servidores do magistério não serão alcançados pelo abono.

Nesses casos, o decreto determina que a reposição do dia letivo deverá ocorrer, obrigatoriamente, em um sábado, antes do encerramento do ano letivo. A norma também prevê que cada unidade escolar defina, em conjunto com o Conselho de Escola e o corpo docente, uma única data de reposição para todas as turmas, garantindo maior efetividade pedagógica.

Para escolas de atendimento parcial, ainda há a possibilidade de reposição no contraturno, desde que existam condições adequadas e não haja conflito com as demais atividades dos docentes, como as Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo e Individual (ATPC/ATPI).

A publicação do decreto representa um importante resultado do diálogo institucional mantido entre o SINSERM e a Administração Municipal. A alteração assegura que os servidores públicos municipais não sejam penalizados por uma decisão administrativa, ao mesmo tempo em que preserva as especificidades da área da Educação, garantindo o cumprimento do calendário letivo exigido pela legislação.

O SINSERM destaca que a construção de soluções por meio da negociação fortalece a valorização dos servidores públicos e reafirma a importância da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria, sempre conciliando o interesse dos trabalhadores com a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

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