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Diretora do Sinserm é coagida após doar sangue

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) esclarece que, de acordo com o artigo 106 do Estatuto dos Servidores Públicos de Bauru "o funcionário que comprovar sua contribuição para o banco de sangue fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação". O sindicato, representante legal da categoria, não permitirá, portanto, qualquer assédio contra os servidores que utilizarem deste instrumento para abonar suas faltas.

O Sinserm tem recebido denúncias de servidores – sobretudo da Educação – que estão sofrendo represálias ao utilizar de seu legítimo direito à doação e posterior abono das faltas. Não permitiremos perseguições. A doação de sangue é um ato de cidadania, incentivado amplamente pelos orgãos de saúde e não pode ser coibido nos locais de trabalho, sobretudo no serviço público, onde há previsão legal para tal.

Todo e qualquer servidor que se sentir coagido a não realizar a doação de sangue e/ou utilizar da doação para o abono de seu dia de de trabalho, deve procurar o sindicato imediatamente.

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