Nesta terça-feira (24), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) representou a categoria na Audiência Pública que discutiu a dinâmica gerencial e financeira da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev). Foram abordadas informações sobre o Certificado de Regularização Fundiária, Compensação Previdenciária (Comprev), Fundo de Investimento em Participação (FIP) da Caixa Econômica Federal, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); a atualização da Lei Municipal n.º 4830, de 05/2002 e o processo eleitoral do novo biênio dos conselheiros.
Representando a administração municipal, participaram o chefe de Gabinete da Prefeitura de Bauru, Rafael Lima Fernandes; o secretário de Economia e Finanças, Everton Basílio; o secretário municipal da Administração, Donizete do Carmo dos Santos; o secretário de Negócios Jurídicos, Gustavo Bugalho; o presidente da Funprev, Sérgio Ricardo Corrêa Alberto, e os representantes dos membros da Funprev do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, do Núcleo Gestor de Investimento e do Comitê Gestor de Investimento.
No início do encontro, a vereadora Estela Almagro – que convocou a Audiência – fez uma retrospectiva sobre os desafios para o equacionamento do déficit da Fundação. Ela lembrou que, ao final do ano de 2021, a prefeitura encaminhou um Projeto de Lei (PL) com o objetivo de equacionar os mais de R$ 89 milhões de saldo negativo. Após pedidos de prazo da parlamentar e uma discussão acalorada que envolveu os servidores, a imprensa e a sociedade civil, o Executivo retirou o PL da Câmara Municipal.
Ocorre que, o Projeto de Lei encaminhado pela prefeitura em outubro de 2021, previa apenas o equacionamento do déficit de 2020. Atualmente, os números superam R$ 320 milhões. Isso significa que, se o PL tivesse sido aprovado no ano passado, hoje os servidores já estariam pagando novas alíquotas sobre seus rendimentos e agora seria necessário elaborar outro Projeto para equacionar a diferença.
É evidente que a prefeitura e a Funprev não estão conseguindo encontrar uma solução definitiva para o déficit da instituição e compreendemos que a situação é complexa, de fato. O que não pode e esta entidade não permitirá, é que a conta seja transferida para os servidores. A dívida, aliás, é da prefeitura e não dos trabalhadores.
Na Audiência desta terça-feira, os representantes do Executivo e da Funprev apresentaram dois estudos atuariais para o equacionamento do déficit: a implantação da segregação de massas e o repasse do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para a Funprev.
SEGREGAÇÃO DE MASSAS
Nesta modalidade os segurados ativos, aposentados e pensionistas seriam separados em dois planos: o primeiro chamado Plano Previdenciário, com os servidores ativos mais jovens ou contratados a menos tempo e todos os futuros servidores que forem admitidos no serviço público municipal. Quando da implantação, todo o saldo dos investimentos disponível deverá ficar obrigatoriamente alocado a este plano. Considerando o saldo dos investimentos iremos alocar uns pequeno grupo de aposentados para equilibrar o plano atuarialmente.
O segundo, chamado Plano Financeiro, com todos os demais segurados ativos, aposentados e pensionistas seria um plano sem nenhuma nova adesáo, o chamado plano fechado. Neste fundo seria alocado o recebimento do parcelamento da dívida previdenciária do municipio com prazo final de recebimento previsto para 2027.
Todo o déficit atuarial atual ficaria no Plano Financeiro e seria pago pelo município na forma de complementação das receitas de contribuição normal frente a folha líquida de benefícios do plano de cada mês deste plano. Desta forma, não haveria mais plano de equacionamento em aportes ou alíquotas pré-fixadas como o previsto na Lei 7.115/2018.
Com o passar do tempo e o falecimento natural dos segurados deste plano, o déficit seria quitado.
REPASSE DO IRRF PARA A FUNPREV
Este tipo de repasse está previsto no artigo 62 da Portaria 464/2018, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Art. 62. Em adição ao equacionamento do deficit por plano de amortização ou segregação da massa, poderão ser aportados ao RPPS bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para constituição dos fundos referidos no art. 249 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei nº 9.717, de 1998, desde que garantidas a solvência e a liquidez do plano de benefícios e a adequação do processo de análise e afetação aos princípios que regem a Administração Pública.
§ 1º O aporte ao RPPS de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza deverá observar, no mínimo, além das normas legais e regulamentares relativas à matéria, os seguintes parâmetros:
I - ser precedido de estudo técnico e processo transparente de avaliação e análise de viabilidade econômico-financeira;
II - observar a compatibilidade desses ativos com os prazos e taxas das obrigações presentes e futuras do RPPS;
III - ser aprovado pelo conselho deliberativo do RPPS;
IV - serem disponibilizados pela unidade gestora, aos beneficiários do RPPS, o estudo e o processo de avaliação e análise de sua viabilidade econômico-financeira; e
V - ter sido sua vinculação realizada por meio de lei do ente federativo.
De acordo com o representante jurídico do Sinserm, José Francisco Martins, a melhor solução, por hora, seria o município delegar à Funprev a arrecadação do IRRF dos benefícios dos servidores inativos. Esta alternativa, segundo o estudo atuarial apresentado, arrecadaria por volta de R$ 32 milhões/ano, com uma projeção de arrecadação de cerca de R$ 600 milhões ao longo de 35 anos – equacionando o déficit sem adotar os dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que impõe a retirada de uma série de direitos e penalizaria os servidores.