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Justiça acata Sinserm e garante integridade de servidora durante sua gestação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu na última sexta-feira (24), uma decisão liminar que determina o afastamento de uma servidora, técnica de enfermagem, o para que ela possa trabalhar em local não insalubre durante sua gestação, sendo garantido o adicional de insalubridade até o fim da amamentação.

Uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) que impetrou o mandado de segurança, da servidora que poderá gestacionar seu filho com tranquilidade e um avanço da própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Após uma queda de braço com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e o jurídico da prefeitura, o sindicato recorreu a Justiça e obteve esta importante conquista. Um reconhecimento significativo do judiciário sobre a necessidade de resguardo da mãe neste período, a fim de assegurar a saúde dela e de seu filho.

No mandado de segurança, inclusive, o jurídico do sinserm sustentou o entendimento pacificado no STF, de que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela negligência da gestante ou lactante.

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