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Justiça determina pagamento integral e imediato das diferenças salariais do Magistério de Bauru

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM) obteve uma vitória histórica na Justiça em favor dos profissionais da Educação. Em sentença proferida no dia 21 de outubro de 2025, a juíza Lígia Dal Colletto Bueno, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo SINSERM contra a Prefeitura Municipal de Bauru, determinando o pagamento integral das diferenças salariais retroativas devidas aos docentes desde janeiro de 2022, conforme prevê a Lei Municipal nº 7.799/2024.

A decisão obriga o Município de Bauru a efetuar, no prazo de 90 dias, o pagamento total das diferenças salariais previstas nos artigos 2º e 5º da Lei 7.799/2024, sem parcelamento e com reflexos em todas as demais verbas salariais.

A juíza reconheceu que a Prefeitura agiu de forma ilegal ao criar um cronograma de pagamento parcelado sem previsão legal, violando o princípio da legalidade administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal.

Além disso, a sentença confirmou que a base de cálculo correta para apuração das diferenças é o piso nacional do magistério proporcional à jornada básica de 30 horas semanais, e não 20 horas, como vinha aplicando o Município.

A magistrada determinou ainda que, para os Especialistas em Gestão Escolar (Diretores de Escola), seja aplicado o percentual de 5,70% previsto na lei, e que os valores retroativos reflitam em biênios, sexta-parte, ATP e vantagens pessoais, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios conforme a Emenda Constitucional nº 113/2021.

A ação foi ajuizada pelo SINSERM após a Prefeitura deixar de cumprir integralmente a Lei Municipal nº 7.799/2024, que adequou a grade salarial e a jornada dos profissionais do magistério ao piso nacional definido pela Lei Federal nº 11.738/2008.

Apesar de a lei municipal ter vigência imediata e não prever parcelamento ou prazos para quitação das diferenças, a administração insistia em postergar o pagamento, alegando dificuldades orçamentárias e interpretando de forma equivocada a base de cálculo das diferenças devidas.

O sindicato, amparado em pareceres jurídicos e na própria letra da lei, defendeu que se tratava de verba de caráter alimentar, devendo ser paga integralmente e de uma só vez.

Importante destacar que, embora a Prefeitura ainda possa recorrer da decisão, a juíza antecipou os efeitos da tutela de mérito, fixando prazo de 90 dias para o pagamento integral das diferenças devidas, o que significa que o Município deverá cumprir a decisão mesmo enquanto tramita eventual recurso.

Essa decisão representa uma vitória de toda a categoria do magistério municipal e reafirma o papel do SINSERM como instrumento de luta e de defesa dos direitos dos trabalhadores. A Justiça reconheceu que a Prefeitura não pode criar, por conta própria, cronogramas ou regras que não existem na lei.

Além disso, o Sindicato informa que também ajuizou uma segunda ação, visando estender os efeitos da Lei do Piso do Magistério aos servidores aposentados, assegurando-lhes o mesmo direito de atualização e valorização salarial. Essa ação já está em vias de julgamento, representando mais um passo fundamental na luta pela equidade e pela justiça para toda a categoria da educação municipal.

O SINSERM reafirma seu compromisso em garantir o cumprimento integral da sentença e continuará vigilante para que o Município efetue o pagamento dentro do prazo fixado pela Justiça.

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