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MP reforça irregularidades da nomeação de Renato Purini para a presidência do DAE, apontadas em ação do Sinserm

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) reafirma sua posição sobre a ilegalidade e imoralidade da nomeação de Renato Celso Bonomo Purini para a presidência do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE). Em manifestação recente, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) opinou pelo não provimento do recurso interposto por Purini, confirmando que a decisão que determinou seu afastamento foi correta e necessária para a preservação dos princípios da administração pública.

Desde o início, o Sinserm denunciou que a nomeação de Purini feria a moralidade pública e descumpria normas legais, já que ele possui condenação por improbidade administrativa e não demonstrou qualificação adequada para o cargo. A manifestação do MP-SP deixa claro que a permanência de Purini no comando do DAE afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, e reforça que a decisão judicial que determinou seu afastamento deve ser mantida.

O Sinserm já havia apontado, desde a publicação da nomeação no Diário Oficial, que Purini não atendia aos requisitos exigidos para o cargo. Em setembro de 2024, o sindicato solicitou acesso ao processo de nomeação junto ao Gabinete da Prefeita, mas não recebeu a documentação completa, o que levantou ainda mais suspeitas sobre a legalidade do ato.

Entre os pontos que sustentaram a ação civil pública movida pelo Sinserm, estavam:

- Condenação por improbidade administrativa: Purini foi condenado por atos ilícitos em um processo anterior, com sentença já transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça determina que pessoas condenadas devem aguardar cinco anos após o cumprimento da pena para ocuparem cargos públicos comissionados. O MP-SP confirmou que esse período ainda não foi cumprido.
- Violação dos princípios da administração pública: A nomeação de um condenado por improbidade contraria o princípio da moralidade, essencial para a gestão de recursos públicos. O MP-SP reforçou que manter Purini no cargo coloca em risco a credibilidade da administração municipal e da autarquia.
- Falta de comprovação de qualificação: O sindicato também questionou se Purini possuía as qualificações necessárias para ocupar o cargo.

Na manifestação recente, o Ministério Público rejeitou os argumentos de Purini, afirmando que não há qualquer razão para reverter o afastamento já determinado pela Justiça. Segundo o parecer do órgão, não houve perda do objeto da ação, pois a condenação por improbidade ainda impõe restrições a Purini, e a questão da moralidade segue sendo um obstáculo insuperável para sua permanência no cargo.

Além disso, o MP-SP destacou que a manutenção de Purini como presidente do DAE violaria o ordenamento jurídico, colocando em risco a moralidade e a credibilidade da administração pública.

A manifestação do Ministério Público é uma prova contundente de que o sindicato estava certo ao questionar a nomeação de Renato Purini desde o início. A luta contra nomeações políticas sem critérios técnicos e sem respeito à moralidade pública não é apenas uma questão sindical, mas um dever para garantir um serviço público eficiente e ético.

Desde o primeiro momento, denunciamos que essa nomeação era um ataque aos princípios básicos da administração pública. Agora, com a manifestação do Ministério Público, fica claro que nossa luta não foi em vão. A Prefeitura de Bauru não pode continuar ignorando a moralidade e nomeando pessoas sem as condições legais para gerir órgãos tão importantes como o DAE.

O sindicato continuará acompanhando de perto o desenrolar do caso e cobrará providências da Administração Municipal para evitar novos atos de improbidade e nomeações irregulares.

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