O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) vem a público manifestar profunda indignação diante das mais recentes tentativas da Secretaria Municipal de Educação de sabotar o cumprimento do Termo de Negociação e Acordo de Greve, formalizado somente após meses de atrasos, negligência e má vontade por parte da administração da prefeita Suéllen Rosim.
Desde o início das negociações, o processo foi marcado por irresponsabilidade, desorganização e uma postura autoritária que prejudicou os servidores e atrasou a regulamentação das reposições de horas. Agora, após meses de luta para garantir um acordo minimamente justo, a Secretaria de Educação tenta restringir o direito dos servidores ao cumprimento das cláusulas pactuadas, dificultando a marcação das reposições e impondo condições arbitrárias que vão contra o que foi acordado.
Assim que as paralisações ocorridas em fevereiro e maio de 2024 foram finalizadas, o Sinserm buscou incessantemente uma solução justa para regulamentar as reposições, protegendo os direitos da categoria. Contudo, o atraso deliberado na assinatura do acordo revelou a postura autoritária da administração municipal, que preferiu penalizar os trabalhadores a dialogar de forma democrática.
Este comportamento antidemocrático é um reflexo da gestão de Suéllen Rosim, que busca enfraquecer a organização sindical e deslegitimar os direitos conquistados pelos servidores.
Mesmo após a formalização tardia do acordo, a Secretaria de Educação age para sabotar sua implementação, em flagrante descumprimento das cláusulas acordadas. Tal atitude evidencia que o autoritarismo e o desprezo pelos servidores são práticas sistemáticas desta administração.
REPOSIÇÕES E BANCOS DE HORAS: O QUE DIZ O ACORDO
Conforme o Termo de Negociação e Acordo de Greve, os servidores têm o direito de:
- Realizar a reposição de horas de maneira supervisionada, podendo estender a jornada normal em até duas horas diárias.
- Utilizar qualquer saldo em banco de horas, abonos ou folgas acumuladas, sem qualquer limitação imposta pelas secretarias.
- Optar pelo desconto das horas não trabalhadas em folha de pagamento, de forma parcelada, sem prejuízo funcional.
É importante ressaltar que imprevistos de saúde podem ocorrer a qualquer momento. Para além disso, há trabalhadores com cirurgias previamente agendadas. Portanto, os servidores podem SIM apresentar Licença para Tratamento de Saúde (LTS). Que fique claro: a obrigação de cumprir os dias letivos é da Secretaria Municipal de Educação. Os professores não tem qualquer obrigação de conseguir substituição.
Em afronta direta ao acordo, a Secretaria de Educação tenta limitar o uso do banco de horas, forçando os servidores a realizarem as reposições de maneira inflexível. Essas medidas autoritárias não apenas violam os direitos dos trabalhadores como buscam desmobilizar futuras mobilizações da categoria.
O Sinserm denuncia publicamente o comportamento abusivo e arbitrário da administração municipal. As dificuldades enfrentadas pelos servidores, desde a assinatura até a implementação do acordo, são consequências diretas da má gestão, da falta de compromisso e da desorganização das secretarias envolvidas.
Reiteramos que as reposições devem ser realizadas conforme as condições acordadas, sem imposições adicionais ou restrições indevidas. O sindicato continuará atento, denunciando abusos e garantindo que nenhum direito da categoria seja desrespeitado.
Aos servidores: resistam às pressões e denunciem qualquer tentativa de descumprimento do acordo. O Sinserm está ao lado de vocês, defendendo cada direito conquistado e lutando por condições dignas de trabalho.
Contra a negligência e o autoritarismo: unidade e resistência!