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Parecer jurídico considera adicionais de jornada e ATP como verbas permanentes

A Procuradoria Consultiva do Município manifestou-se em parecer lançado no Processo Administrativo n.º 18009/24 que tanto o Adicional de Jornada como a remuneração da Atividade de Trabalho Pedagógico (ATP), são verbas de caráter permanente e, portanto, devem ser incorporados nas aposentadorias dos servidores.

O parecer contraria o entendimento da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev) de que as verbas, com o advento da Reforma da Previdência, tem natureza transitória, decidindo por não mais incorporá-las nas aposentadorias, além de promover a revisão das aposentadorias concedidas com a incorporação das verbas após novembro de 2019.

Destaca-se no parecer:

"A aplicação da norma constitucional (art. 39 §9º) em sua literalidade, na forma pretendida, não possui pertinência com os demais valores institucionais, uma vez que prejudica os servidores públicos que, por longo período, receberam as verbas em questão, recolheram contribuição previdenciária sobre as mesmas e, assim, fazem jus ao recebimento por ocasião de sua aposentadoria, respeitando o princípio contributivo.

Tanto o Adicional de Jornada quanto a remuneração da ATP são verbas de natureza constraprestacional. É dizer: essas verbas são pagas pelo trabalho do servidor, e não estão relacionadas a alguma circunstância em que ele é realizado.

O Adicional de Jornada é pago contra o trabalho realizado em jornada estendida. A remuneração da ATP é paga contra o trabalho pedagógico realizado pelo profissional do magistério."

E conclui:

"Considerando que os adicionais de Jornada e ATP presumem-se, como regra, natureza jurídica de verba permanente e foram incluídos na base de cálculo para a contribuição previdenciária, em razão do caráter retributivo do sistema (art. 40 §3º da CR/88), devem ser considerados por ocasião da concessão da aposentadoria dos servidores."

O Parecer também sugere que, caso o município revogue a Lei 5387/2006, devem ser “ressalvados os adicionais de jornada e atividade extraclasse, que, como regra, presumem-se de natureza permanente."

Em relação aos adicionais de insalubridade e periculosidade, o Parecer opina que devem ser respeitadas as situações anteriores e a não incorporação deve ocorrer apenas após a nova legislação.

O parecer vai ao encontro do entendimento do Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) e será juntado na Ação Coletiva ajuizada pelo sindicato cujo objetivo é estabelecer a ATP como verba permanente. O processo está no gabinete da prefeita Suéllen Rosim, que deve decidir se vai seguir o parecer da Procuradoria Consultiva.

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