A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) protocolou, nesta quarta-feira (19), a Pauta de Reivindicações da categoria para o ano de 2025. O documento foi deliberado em Assembleia Geral no último dia 13 de fevereiro e representa as demandas dos trabalhadores que fazem a máquina pública funcionar, apesar das condições adversas impostas pela Administração Municipal.
A Pauta foi protocolada diretamente no gabinete, já que chefe do Executivo optou por dar as costas aos servidores mais uma vez. O Sinserm ressalta que antes mesmo da realização da Assembleia Geral, buscou agendar uma reunião com a prefeita para apresentar oficialmente as demandas dos servidores. A exemplo do ano passado, porém, a solicitação não foi respondida até a presente data.
A postura intransigente da mandatária não é novidade. Desde o início de seu primeiro mandato, Suéllen Rosim se mostra avessa ao diálogo com os representantes da categoria, desrespeitando sistematicamente as instituições democraticamente constituídas. O desprezo pelas reivindicações sindicais não é apenas um ataque ao Sinserm, mas a todos os servidores públicos municipais, que veem sua voz ser silenciada pela falta de disposição da prefeita em ouvir aqueles que sustentam o funcionamento da cidade.
Não dialogar com o sindicato é o mesmo que ignorar milhares de trabalhadores e trabalhadoras que, diariamente, enfrentam a precariedade da estrutura pública, os baixos salários e a pressão constante para manter o município em pé. Enquanto a prefeita insiste em ignorar as reivindicações legítimas da categoria, os servidores seguem na luta, exigindo respeito, valorização e condições dignas de trabalho.
O Sinserm não permitirá que a negligência da Administração impeça a luta por direitos e melhorias para a categoria. A entrega da Pauta de Reivindicações é apenas o primeiro passo. Se a prefeita continuar se recusando ao diálogo, o sindicato e os trabalhadores responderão com mobilização e resistência!
Confira a Pauta de Reivindicações 2025 na íntegra:
CAMPANHA SALARIAL 2025 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DAS BASES PARA NEGOCIAÇÃO
PREÂMBULO
As reivindicações neste documento apresentadas se fazem legítimas por terem sido discutidas e aprovadas em ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA realizada no dia 13 de fevereiro de 2025, portanto serão apreciadas em seu inteiro teor pela Chefe do Executivo.
Cláusula 01 – A prefeita Suéllen Silva Rosim se compromete a promover toda e qualquer negociação envolvendo os servidores públicos municipais direta e exclusivamente com o SINSERM, único e legítimo representante da categoria, conforme preceituam os incisos, III e VI do artigo 8º da Constituição Federal.
Parágrafo 1º: será garantida mesa única de negociação das cláusulas econômicas constantes nesta pauta de reivindicações entre PREFEITURA, DAE, EMDURB e FUNPREV.
Parágrafo 2º: Os Presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV se comprometem a não promover negociações diretas com os servidores sob pena de incidirem em prática antissindical.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Cláusula 02 – A título de revisão anual e geral da remuneração, os servidores públicos municipais de Bauru reivindicam um reajuste de 27% sobre o vencimento, composto da seguinte forma: - reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao acumulado nos 12 meses de 2024 de 4,83% e mais 0,96% referente ao previsto dos dois primeiros meses de 2025, sendo que o reajuste no ano passado retroagiu à janeiro, perfazendo dessa forma uma reposição inflacionária de 5,79% e um aumento real de 21,21%, pois dessa forma o menor salário pago pelo município, C1 da grade salarial, atingirá o salário mínimo nacional. Percentuais estes a serem aplicados a partir de 1° de março de 2024.
Cláusula 03 - O vale-compras será majorado para R$ 1518,00 (Um Mil Quinhentos e Dezoito reais), também a partir de 01 de março de 2025, permitindo que o Servidor tenha acesso a uma alimentação de qualidade.
Parágrafo único: Envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal passando a possibilitar aos servidores que exercem acumulação legal de cargos no serviço público municipal, o recebimento de um vale compras por matrícula.
Cláusula 04 - Reajuste do abono pecuniário referente ao antigo tíquete-refeição em 27%, elevando seu valor para R$ 579,73 (Quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), a ser aplicado a partir de 1° de março de 2025, possibilitando aos servidores acesso a uma alimentação de qualidade durante o desempenho de suas jornadas; este aumento se justifica-se uma vez que o valor se estende aos aposentados que se enquadram no tetoestipulado.
Parágrafo1°: Fim do teto para concessão do abono que substituiu o vale-refeição, incluindo todos os servidores municipais, ativos e inativos, trazendo justiça principalmente àqueles inativos que perderam o vale-compras sem qualquer compensação.
Parágrafo2°: Enquanto não atendida a reivindicação contida no parágrafo 1° o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do abono pecuniário deforma a impedir que servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos.
Parágrafo 3°: Visando evitar a perda futura do abono pecuniário aos servidores ativos, reivindicamos a elaboração de um projeto de lei garantindo sua integral incorporação e atualização anual nas aposentadorias futuras
Cláusula 05 – Criação de um benefício pecuniário para os servidores aposentados nos moldes dos já instituídos em outros municípios, para assegurar a dignidade dos mesmos, uma vez estes não recebem vale-compras e, diante do atual custo de vida, enfrentam dificuldades para custear despesas básicas como alimentação e medicamentos.
Cláusula 06 - Manutenção do vale-transporte gratuito aos servidores com salários mais baixos na Administração Municipal e inclusão no programa de vale-transporte todos os Servidores Municipais ativos que comprovem a utilização de transporte coletivo para o deslocamento ao trabalho, extinguindo o teto salarial ora vigente para a adesão ao programa.
Parágrafo único: Enquanto não atendida a reivindicação do caput deste artigo o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do vale-transporte, sempre em índice superior ao concedido como reajuste salarial, afim de impedir que os servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos e possibilitando a inclusão gradual de novos trabalhadores ao programa.
CLÁUSULAS SOCIAIS
Cláusula 07 - Será criado vale-cultura no valor de R$ 200,00 (Cento e cinquentareais) mensais garantindo aos servidores e seus familiares o mínimo acesso a espaços culturais como teatros, cinemas, shows,aquisição de livros e demais eventos culturais que Bauru venha a oferecer.
Cláusula 08 - Prefeitura Municipal de Bauru instituirá um Vale-Farmácia no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser concedido mensalmente a todos os servidores públicos municipais, ativos e inativos, para a aquisição de medicamentos, produtos de saúde e higiene em farmácias e estabelecimentos credenciados.
A criação deste benefício visa assegurar que os servidores tenham acesso facilitado a tratamentos médicos essenciais, considerando que muitos enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos de remédios de uso contínuo e outros itens indispensáveis à manutenção da saúde.
Além de proporcionar melhores condições de saúde à categoria, a medida contribuirá para a redução do absenteísmo, prevenindo agravamentos de doenças e promovendo mais qualidade de vida para os trabalhadores.
Este benefício deverá ser garantido de forma universal a todos os servidores municipais, ativos e aposentados, e regulamentado por meio de legislação específica, assegurando sua continuidade e efetividade.
Cláusula 09 – Fim de qualquer política de banco de horas, pagando-se integralmente todas as horas-extras prestadas.
Cláusula 10 - Cálculo do adicional de insalubridade com base em 100% do vencimento padrão de cada servidor, remunerando de maneira mais justa os prejuízos à saúde dos trabalhadores nas diferentes situações que enfrentam diariamente.
Cláusula 11 – Fica assegurado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os servidores que atuem ou venham a atuar diretamente no enfrentamento à eventuais crises sanitárias no município ou que atuem sobre condições estabelecidas nas NRs 15 e 32.
Cláusula 12 – A Prefeitura Municipal de Bauru concederá o adicional de insalubridade aos cuidadores, agentes sociais e auxiliares de creche que atuam no município, em razão da natureza das funções desempenhadas e da exposição constante a agentes nocivos à saúde.
Os profissionais desempenham atividades essenciais no atendimento à população em situação de vulnerabilidade, lidando diretamente com pessoas que necessitam de cuidados especiais, assistência em saúde, higiene pessoal, alimentação e suporte emocional. No exercício dessas funções, esses profissionais frequentemente estão expostos a riscos biológicos, químicos e físicos, bem como a condições que impactam sua integridade física e mental.
Cláusula 13 - Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais o pagamento dos pisos nacionais estabelecidos em leis federais ascategorias profissionais, garantindo seus pagamentos retroativos.
Cláusula 14 - Será concedido, mediante lei, no mês de dezembro de cada ano, a cada um dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dosAgentes de Combate às Endemias- ACEs, a título de "décimo quarto salário", o equivalente ao piso nacional da categoria decorrente do repasse do incentivo financeiro ao município nós termos da Lei Federal n° 12.994/2014.
Cláusula 15 – Será enviado um Projeto de Lei à Câmara Municipal que estabeleça a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais aos Agentes de Controle de Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACSs), sem redução salarial, reconhecendo o caráter exaustivo da função e as condições climáticas cada vez mais adversas enfrentadas no desempenho de suas atividades.
Cláusula 16 - Criação de um adicional para os servidores que desempenham serviços essenciais de atendimento ininterrupto no Pronto-Socorro, Farmácias, UPA’s, Residência Terapêutica, SAMU, CAPS, Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru e UTP uma vez que estes servidores, além de possuírem maior carga de trabalho e quadro muito aquém da demanda, trabalham aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos sem qualquer tipo de compensação salarial.
Parágrafo único: Os adicionais mencionados no caput também serão pagos a todos os servidores da Saúde no caso de catástrofes, epidemiase pandemias enquanto estas perdurarem.
Cláusula 17 – A Prefeitura Municipal de Bauru encaminhará à Câmara Municipal um projeto de lei que suspenda os efeitos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 no âmbito do município, garantindo a devida contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais para fins de benefícios, progressões, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens adquiridas por tempo de serviço.
A referida lei impôs restrições à contagem de tempo dos servidores públicos durante o período de enfrentamento à pandemia de COVID-19, afetando diretamente direitos históricos da categoria. No entanto, durante esse período, os servidores municipais continuaram exercendo suas funções, muitas vezes sob condições adversas e de grande risco à saúde, garantindo a manutenção dos serviços essenciais para a população.
Diante disso, o Sinserm reivindica que a Prefeitura reconheça o esforço e a dedicação dos trabalhadores municipais e reconsidere o período da pandemia para todos os efeitos legais, incluindo a contagem de tempo para concessão de benefícios funcionais, assim como já ocorreu em diversos municípios e estados que tomaram medidas para minimizar os impactos negativos da LC 173/2020, inclusive no próprio município de Bauru para a Saúde e Segurança.
Cláusula 18 – Extensão dos adicionais de 4% e 8%, previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 6564/14, aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente trabalham em feriados e pontos facultativos, como por exemplo DUA, DAF e demais Departamentos de Saúde.
Cláusula 19 - A Administração Municipal enviará para Câmara Municipal Projeto de Lei que contemple com jornada de trabalho de 30 horas semanais os Auxiliares de Consultório Dentário (ACD's), Técnicos em Higienização Dentária e os Técnicos em Farmácia, garantindo dessa forma isonomia entre os profissionais de mesmo nível lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula 20 – Extensão do chamado Plantão Natalino aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente venham a Trabalhar em plantões nos feriados de natal e ano novo, garantido isonomia entre os servidores.
Cláusula 21 – Será feito o pagamento em dobro dos feriados trabalhados pelos servidores em jornada de 12hx36h, ou a concessão de uma folga extra para cada dia de trabalho.
Cláusula 22 - Haverá empenho da Administração Municipal em contratar um Plano de Saúde que preze pelo atendimento de qualidade, bem como desenvolva práticas de sustentabilidade e que o hospital possua Certificação Hospitalar por Organização de Acreditação.
Cláusula 23 – A Administração Municipal realizará um estudo abrangente, em toda a rede municipal, no intuito de identificar as principais demandas relacionadas à saúde mental dos servidores, sejam elas decorrentesou não do exercício profissional. Com base neste diagnóstico, deverá ser instituído um programa permanente de suporte à saúde mental, contendo dispositivos,instrumentos e ações voltadas à prevenção, acolhimento e tratamento das questões psicológicas e psiquiátricas que afetam os trabalhadores. O programa deverá contemplar, entre outras medidas:
- Criação de canais de escutava e acolhimento para servidores que necessitem de apoio emocional, com atendimento especializado e sigiloso;
Este programa visa a redução do absenteísmo no funcionalismo municipal, a melhoria nas condições de trabalho e a promoção no bem-estar dos Servidores,garantindo um ambiente profissional saudável,seguro e produtivo. Além de beneficiar diretamente os trabalhadores,a implementação do programa refletirá em melhorias no atendimento ao público,uma vez que Servidores saudáveis estarão preparados para exercer suas funções com mais qualidade,eficiência e humanização, proporcionando um serviço mais ágil e satisfatório à população. O SINSERM reforça a necessidade de que o programa, por sua importância, seja elaborado com ampla participação dos trabalhadores e sua representação Sindical, assegurando que as medidas adotadas estejam voltadas às reais necessidades dos Servidores Públicos Municipais.
Cláusula 24 - A Prefeitura Municipal de Bauru desenvolveráumPrograma de Educação Financeira e Gestão de Finanças Pessoais voltado aos servidores públicos municipais, visando capacitá-los para um melhor planejamento e controle de seus recursos financeiros. Este programa deverá contemplar ações educativas que orientem os servidores sobre temas essenciais relacionados à saúde financeira, incluindo:
A implementação desse programa contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo o estresse causado por dificuldades financeiras e promovendo maior estabilidade econômica. Além disso, servidores financeiramente organizados tendem a apresentar melhor desempenho profissional, refletindo em um serviçopúblicomaiseficientee qualificado.
O Sinserm reforça a necessidade de que este programa seja estruturado com a participação dos servidores e suas representações sindicais, garantindo que o conteúdo e os formatos adotados atendam às reais necessidades da categoria.
Cláusula 25 – Criação e organização da Procuradoria Geral do Município de Bauru,por meio de lei, nos moldes já propostos pela Associação dos Procuradores do Município de Bauru ao poder Executivo, com a inclusão também dos Procuradores do DAE e FUNPREV, garantindo-lhes autonomia funcional.
Cláusula 26 – A Prefeitura Municipal de Bauru realizará a devida licitação para contratação e oferta de um serviço de saúde (semelhante aoWellhub eTotalpass), garantindo aos servidores públicos municipais acesso a serviços especializados que promovam a qualidade de vida, a saúde física e mental, e a prevenção de doenças ocupacionais. O referido programa deverá incluir parcerias com academias, centros de reabilitação e profissionais de saúde. Diante do desgaste físico e mental decorrente da rotina de trabalho e da defasagem salarial que impossibilita muitos servidores de arcarem com tais serviços por conta própria, torna-se fundamental que a Prefeitura adote esta iniciativa. Além disso, a implementação do programa acompanha uma tendência do mercado de trabalho, onde empresas privadas já oferecem benefícios similares para seus colaboradores, reconhecendo a importância do bem-estar para a produtividade e eficiência profissional. A disponibilização desse programa contribuirá para a redução de afastamentos por problemas de saúde, a melhora do desempenho dos servidores e a oferta de um serviço público de maior qualidade à população.
Cláusula 27 - Criação do cargo efetivo de Corregedor Administrativo na Administração Direta e EMDURB, uma vez que tal função deve ser exercida exclusivamente por servidor de carreira ante ao pressuposto de demandar conhecimento técnico específico da função, bem com da estrutura administrativa/organizacional, vedado assim o exercício mediante provimento de cargo em comissão de livre nomeação por pessoa que não seja servidor de carreira.
Cláusula 28 – A prefeita Suéllen Rosim cessará toda política que visa a terceirização/privatização de serviços públicos, seja através de Organizações Sociais, Parcerias Público-Privadas ou qualquer outra modalidade, privilegiando a recuperação e valorização dos serviços públicos e gratuitos em detrimento da predadora política de leilões e favorecimentos, que apenas visa o lucro de poucos e nada de positivo ou econômico traz à cidade.
Cláusula 29 - Será elaborado, imediatamente, calendário anual específico para o pagamento de licenças-prêmio vencidas aos Servidores Municipais que optarem pelo recebimento em pecúnia.
Cláusula 30 – A Administração Municipal abster-se-á, imediatamente, da nomeação de pessoas estranhas ao quadro dos servidores municipais efetivos para cargos de confiança e cargos políticos de todos os escalões, utilizando-se exclusivamente, de funcionários efetivos do Município. Tal medida visa acabar com o uso político da máquina pública e valorizar a experiência e conhecimento dos profissionais de carreira.
CLÁUSULAS SINDICAIS
Cláusula 31 - O governo municipal tomará medidas para garantir que o SINSERM participe da integração dos novos Servidores que ingressam no Serviço Público Municipal, bem como que não ocorra qualquer tipo de ataque ou desrespeito ao SINSERM, seus diretores ou servidores que o procura e/ou o apoiam. O respeito ao SINSERM e aos trabalhadores por ele representados é o pilar de uma Administração que verdadeiramente visa o progresso da cidade em todos os seus setores.
Cláusula 32 – Serão adotadas medidas junto aos Secretários de Governo, bem como os presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que respeitem a legítima atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e recebam, sempre pessoalmente e prioritariamente, o SINSERM nas mesas de discussões, sempre que solicitadas porqualquer uma das partes, vedando a prática do envio de diretores e subordinados sem qualquer poder decisório para representá-los, num claro desrespeito aos trabalhadores e à entidade que os representa.
Cláusula 33 – Será destinado um funcionário para a lavratura de atas das reuniões entre o sindicato e quaisquer órgãos do Governo, as quais terão caráter jurídico para efeitos de validade, cumprimento e respeito ao que for entabulado.
Cláusula 34 – A prefeita Suéllen Rosim tomará providências junto a seus secretários e presidentes do DAE, EMDURB e FUNPREV, a fim de garantir o livre acesso dos dirigentes do SINSERM aos locais de trabalho, conforme garantia legal.
Cláusula 35 – Será enviado à Câmara Municipal, projeto de lei alterando o artigo 83 da Lei Orgânica do Município, aumentando para 8 (oito),o número de servidores que podem se afastar para exercer mandato sindical pelo SINSERM, sem prejuízo de qualquer origem em seus vencimentos, direitos e vantagens funcionais decorrentes do cargo efetivo que ocupa.
Cláusula 36 - Manutenção das atuais regras previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Bauru.
Cláusula 37 – Adotar medidas junto aos Secretários de Governo e presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que, quando reivindicados, liberem os integrantes da Diretoria Colegiada do SINSERM para a participação em eventos sindicais,tais como reuniões, congressos, cursos de formação promovidos, plenárias assembleias e etc.
Cláusula 38 - Será agendado data para discussãodas demais cláusulas aqui apresentadas, após finalizadas as discussões das CLÁUSULAS ECONÔMICAS.