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Prefeitura diz não ao aumento da margem e prazo de pagamento para consignados

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserm) recebeu nesta terça-feira (7), a resposta da prefeitura sobre o ofício protocolizado pela entidade, referente à Medida Provisória nº 1.106 de 17/03/2022, que amplia a margem de crédito consignado para segurados do Regime Geral de Previdência Social. O Sinserm questionou se a Administração adotaria a legislação e estenderia a ampliação aos servidores do município. Apesar de todas as manifestações do sindicato e da categoria pelo aumento da margem, a prefeitura colocou um ponto final negativo na questão.

Em ofício encaminhado ao Sinserm, o secretário de Administração, Donizete do Carmo dos Santos, informa que o Município não promulgará uma Lei Municipal alterando o percentual da margem de 30% para 35% enquanto a Medida Provisória nº 1.106/22 não for convertida em Lei. O documento pontua que apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MP precisa de apreciação do Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária.

O Sinserm recebe a negativa com profunda indignação. Desde o início das tratativas com o Executivo, o sindicato explicitou o amplo anseio da categoria pela ampliação da margem e prazo de pagamento dos consignados, sobretudo no atual contexto, em que o custo de vida dos brasileiros está cada dia mais alto. Recorremos a todos os dispositivos legais para assegurar a ampliação, mas a decisão final é de responsabilidade exclusiva da Administração.

Expressamos nossa consternação com a postura da prefeita Suéllen Rosim, que dá as costas aos servidores públicos municipais em um dos momentos mais difíceis do país. Mesmo podendo oferecer um socorro àqueles que trabalham diariamente pela cidade, a chefe do Executivo escolhe não faze-lo.

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