Notícias

Educação

Recesso escolar para servidores de apoio: Sinserm reivindica Projeto de Lei que torne o direito permanente

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm), solicitou nesta terça-feira (23), via ofício protocolado junto à Administração Municipal, que seja elaborado um Projeto de Lei de modo a assegurar permanentemente o direito dos servidores de apoio escolar aos 10 dias úteis de recesso.

No dia 15 de julho de 2019, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto nº 14.288/19 que regulamenta o Recesso Escolar, mais precisamente os artigos 31 e 32 da Lei Municipal nº 6.217/2012 (Estatuto do Magistério Municipal), que determinam aos Especialistas em Gestão Escolar, a título de obrigação de fazer a organização de escalas de trabalho nas Unidades Escolares de Ensino Infantil e Fundamental no referido período.

O Decreto passou a vigorar na data de sua publicação, estabelecendo no artigo 9º, o direito dos servidores de apoio aos 10 dias úteis de recesso anuais.

“Art. 9º. Os Servidores de Apoio gozarão, anualmente, de 30 dias de férias, podendo ser fracionados em até dois períodos de 15 dias, e 10 dias úteis, anuais, de recesso, compreendidos nos períodos estabelecidos para esse fim, em Calendário Escolar homologado pela Secretaria Municipal da Educação, conforme escala previamente organizada pelo Especialista em Gestão Escolar ao qual são subordinados”.

O Decreto foi publicado atendendo uma reivindicação antiga e justa dos servidores do apoio escolar, após várias reuniões com a Administração, já que durante os recessos escolares há uma diminuição do fluxo de alunos nas Unidades Escolares da Educação Infantil e Fundamental.

Ocorre que o Sinserm tem recebido ligações e mensagens de servidores de apoio, receosos com a possibilidade de revogação do decreto nº 14.288/19, extinguindo o direito destes servidores ao recesso. Solicitamos, portanto, que o benefício seja convertido em Lei Municipal e vigore de maneira permanente.

O sindicato correrá a base colhendo assinaturas da categoria para posterior entrega ao Executivo! Nenhum direito a menos. Recesso permanente já!

Compartilhe: