A Secretaria Municipal da Educação encaminhou nesta quinta-feira (15), uma orientação aos gestores de unidades escolares, onde estabelece que a reposição do dia de trabalho referente à paralisação dos servidores públicos municipais no dia 31 de agosto, deverá ocorrer aos sábados. Segundo a orientação, a compensação deverá ser feita em data que não esteja indicada como de efetivo trabalho no calendário letivo, até o término do mês de outubro de 2022.
O documento – na íntegra abaixo – define diretrizes para a reposição, definidas de maneira unilateral pelo Executivo.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) não participou de nenhuma negociação com a administração a respeito de reposições, nem foi convidado para construir alternativas e modelos que atendessem os servidores. Reiteramos que a paralisação é um recurso legítimo de reivindicação, previsto em lei e portanto direito dos trabalhadores.
O dia 31 de agosto de 2022 ficará marcado no calendário como uma data vitoriosa para a categoria. A chama de luta foi reacesa e o sentimento de coletividade renovado. Estas são conquistas que ninguém pode tirar. Entretanto, a administração municipal tem a prerrogativas que podem ser utilizadas como recursos de relatiação contra os servidores.
A reposição da Educação foi o primeiro modelo apresentado pelo Executivo e reforçamos: desenhado sem a participação da entidade sindical que representa os trabalhadores. O Sinserm recebe com surpresa e frustração a orientação da pasta, uma vez que buscou estabelecer diálogo com todas as secretarias durante o processo de paralisação e notificou uma a uma com antecedência, para evitar transtornos. O sindicato buscará, mais uma vez, dialogar com a administração para rever o modelo de reposição estabelecido.
Segue orientação da secretaria:
"Prezados Gestores, boa tarde!
Referente à paralisação realizada pelos servidores públicos municipais no dia 31/08/2022 (quarta-feira) e CONSIDERANDO:
- A definição entre as Secretarias Municipais da Administração e da Educação pela possibilidade de compensação das horas não trabalhadas;
- A necessidade de cumprimento da legislação educacional vigente, quanto aos mínimos dias de efetivo trabalho escolar, conforme calendário letivo 2022 oficial/homologado;
Orientamos que:
- A reposição deverá ser realizada durante o sábado, em data que não esteja indicada como de efetivo trabalho escolar no calendário letivo oficial 2022, impreterivelmente até o término do mês de outubro de 2022;
- Cada Unidade Escolar deverá atingir unanimidade entre os servidores que aderiram à paralisação e realizar a reposição em uma única data;
- A carga horária deverá ser reposta integralmente (inclusive ATPI e ATPC), não sendo autorizada falta abonada na data estabelecida para a compensação;
- As Unidades Escolares deverão encaminhar memorando aos respectivos Departamentos de Ensino indicando:
Nome, cargo e carga horária que será compensada;
A programação prevista (aula regular ou atividade pedagógica);
Data em que realizará a reposição do dia de efetivo trabalho escolar e, por conseguinte, as horas de trabalho dos servidores docentes e não docentes;
- Especificamente para a equipe do magistério, referente à carga horária não cumprida de ATPI e ou ATPC dada à paralisação, poderá ser estabelecida escala de compensação em outro dia de efetivo trabalho escolar, ou seja: poderá ser agendada uma segunda reunião de ATPC semanal durante o período estabelecido para a reposição e a carga horária de ATPI cumprida ao longo desse período conforme disponibilidade do professor e sob a supervisão da equipe gestora;
- Deverá ser elaborada planilha (modelo padrão anexo), que acompanhará o memorando referido anteriormente, indicando o nome do professor/diretor, matrícula e as datas em que serão compensadas as cargas horárias de ATPI e ATPC;
- O referido memorando deverá ser encaminhando com a antecedência necessária para que a equipe de supervisão e os respectivos diretores dos Departamentos possam homologar tal proposta;
- Quanto à alimentação escolar deverá ser servida a merenda normalmente, caso a merendeira tenha participado da paralisação. Caso contrário deverá ser disponibilizada merenda seca. Dúvidas ou maiores esclarecimentos deverão ser dirimidos diretamente com o Departamento de Alimentação Escolar;
- Anotar no livro ponto o dia da reposição e assinar, nos casos em que não forem realizadas as devidas compensações dentro do prazo estabelecido será apontada falta injustificada aos servidores;
Dúvidas ou situações não elencadas nesta orientação deverão ser tratadas diretamente com os Departamentos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Atenciosamente."