O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) ajuizou nesta quarta-feira (17), uma ação civil pública contra a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (Funprev), a fim de garantir a continuidade do pagamento dos abonos não incorporáveis recebidos atualmente pelos servidores aposentados, sobretudo o abono pecuniário (antigo vale-refeição) instituído pelo artigo 10 da Lei 6663/15.
Os advogados do sindicato, José Francisco e Júlio César Teixeira de Carvalho argumentam que não há condicionante legal para cessarem os pagamentos e que mais de 6 mil servidores aposentados poderiam ser prejudicados em caso de subtração destes valores que compõem parte importante dos seus ordenados.
O documento contextualiza que a data base da categoria se dá em 1⁰ de março e por questões políticas, a pauta do Legislativo foi “trancada” em virtude da votação do Projeto de Lei que visa a concessão do tratamento de esgoto do DAE. Com isso, o Projeto de Lei (PL) que contemplaria o reajuste salarial dos servidores público municipais foi postergado, gerando assim, o questionamento, pela Diretora da Divisão Administrativa da Funprev, acerca da continuidade do pagamento dos abonos previstos nas Leis n.⁰ 5737/2009, 6663/2015 e 7056/2018 – ainda que sem a aprovação da lei do reajuste anual.
Estamos tratando de uma situação grave, onde estes servidores, em sua maioria idosos, que já sobrevivem com muita dificuldade, ficarão ainda mais desamparados para custear despesas básicas como medicamentos, alimentos, moradia, etc.
O Jurídico do Sinserm compreende que o pagamento prorrogado até março de 2024 refere-se ao abono de R$ 90,00, revertido aos aposentados não enquadrados no PCCS de 2010. Os demais, sobretudo o antigo vale-refeição, hoje pago em pecúnia no valor de R$ 436,00, não poderiam ser descontinuados, pois o PL do reajuste que tramita na Câmara Municipal, não revoga expressamente a Lei n.⁰ 6.663/2015, que prevê a extensão desse abono aos aposentados, e APENAS REAJUSTA O VALOR DO BENEFÍCIO.
A Funprev deliberou por não pagar os abonos até que o PL do reajuste seja votado, ignorando o caráter alimentar destes benefícios, o que evidentemente resultará em prejuízos incalculáveis aos aposentados. Neste sentido, os advogados buscam obter liminarmente a manutenção dos pagamentos até o julgamento do mérito desta ação civil pública.