O Jurídico do Sinserm ajuizará ação coletiva contra decisão da Funprev que passou a considerar o ATP dos Profissionais de Magistério como verba transitória.
O entendimento do Departamento Jurídico do Sindicato é que o ATP modular, embora seja pago em apartado ao vencimento básico, trata-se de verba permanente, inerente ao exercício do magistério e obrigatória nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 (que disciplina o piso do magistério dentre outras previsões).
O Sinserm irá pleitear, na ação, a ilegalidade do ato administrativo da Funprev que decidiu não mais incorporar as valores referentes ao exercício do ATP nos proventos de aposentadoria, bem como de promover a revisão dos servidores que se aposentaram a partir da vigência da EC 103/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, o que implicará em substancial redução dos proventos dos servidores que se aposentaram nesse período.
A ação visará a manutenção da incorporação do ATP dos Professores e Diretores de Escola, que aposentaram a partir de 12/11/2019, bem como garantir a continuidade da incorporação dos valores na aposentadoria desses profissionais.
O Jurídico do Sinserm também está analisando a possibilidade de ajuizamento de ação em relação a proposta da Funprev de também revisar os proventos dos servidores que aposentaram após a vigência da EC 103/19, e tiveram incorporado o adicional de jornada nos proventos de aposentadoria objetivando que não sejam prejudicados, também, com a redução dos seus proventos.