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SINSERM conquista vitória judicial em defesa de servidora municipal de Bauru

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM) comemora mais uma importante vitória na defesa dos direitos dos trabalhadores do serviço público.

Uma servidora pública municipal de Bauru, representada pelo sindicato, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que determinou o cancelamento da falta injustificada lançada em seu prontuário.

A servidora, auxiliar de enfermagem, teve atribuída uma falta injustificada em seu registro funcional após a soma de pequenos atrasos, de 7 a 29 minutos, ocorridos em junho de 2022. O setor administrativo converteu os minutos acumulados em uma falta injustificada, o que afetou diretamente sua contagem de tempo de serviço e o direito à licença-prêmio.

O SINSERM acompanhou o caso desde o início, questionando a legalidade da medida, já que a legislação municipal não autoriza que atrasos sejam convertidos em faltas injustificadas.

O TJ-SP deu provimento ao recurso da servidora, reformando a sentença anterior e reconhecendo a ilegalidade da penalidade aplicada pela Prefeitura de Bauru.

O acórdão foi categórico ao afirmar que o artigo 94, §2º da Lei Municipal nº 1.574/1971 (Estatuto dos Servidores) não prevê a possibilidade de considerar atrasos como faltas injustificadas, e que a Portaria S.M.S. nº 21/2021, utilizada pela administração para justificar a punição, criou uma sanção sem respaldo legal.

"Atribuir falta injustificada por atrasos não decorre de previsão legal, mas de portaria infralegal, eivada de ilegalidade”, destacou o relator.

Com a decisão, o Tribunal determinou o cancelamento da falta injustificada lançada no prontuário funcional da servidora, restabelecendo seus direitos e reconhecendo a nulidade do ato administrativo.

O sindicato celebra a decisão como uma vitória coletiva dos servidores públicos de Bauru, e reforça a necessidade de a administração municipal respeitar os limites da lei e os direitos funcionais dos trabalhadores.

A sentença confirma o que sempre defendemos: não cabe à Prefeitura criar punições arbitrárias por meio de portarias, extrapolando a lei e prejudicando o servidor. Essa vitória é de toda a categoria.

O sindicato continuará atuando firmemente para garantir a legalidade dos atos administrativos, combater práticas abusivas e defender a dignidade funcional de cada servidor e servidora de Bauru.

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