O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) vem a público manifestar seu profundo repúdio à recente nomeação da mãe da prefeita Suéllen Rosim, Lucia Rosim, como secretária municipal, amplamente noticiada pela imprensa nacional. Trata-se de uma decisão que afronta princípios básicos da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Com um salário de R$ 16 mil, a nomeação da mãe da prefeita para um cargo estratégico demonstra claro desrespeito à ética que deveria nortear a gestão pública. Tal ato reforça o uso inadequado da máquina pública para favorecer interesses pessoais, em total desalinhamento com os valores que o serviço público deve representar.
Em um momento em que a administração municipal enfrenta desafios graves, como a precarização dos serviços públicos, a falta de investimentos em infraestrutura e a defasagem salarial dos servidores, a escolha de um nome com evidente vínculo de parentesco em detrimento de critérios técnicos é inaceitável. A gestão da prefeita Suéllen Rosim não pode transformar a Prefeitura em um espaço de privilégios pessoais.
O Sinserm reforça sua posição em defesa dos direitos dos servidores públicos e da sociedade bauruense, que merece uma administração pautada pela transparência, competência e compromisso com o bem comum. Não compactuaremos com práticas que comprometem a credibilidade das instituições públicas e desvalorizam os trabalhadores que dedicam suas vidas ao serviço da população.
Exigimos explicações públicas da prefeita e solicitamos que o Ministério Público e demais órgãos competentes apurem essa nomeação, averiguando possíveis irregularidades e tomando as medidas cabíveis.
Bauru não pode ser cenário de retrocessos éticos e morais na gestão pública. Lutaremos incansavelmente pela valorização dos servidores e pela construção de uma administração mais justa e comprometida com os interesses coletivos.
O Sinserm está fazendo uma avaliação jurídica. Segundo o entendimento Supremo Tribunal Federal (STF), o nepotismo se aplica para nomeações em cargo de confiança, assim caracterizados como aqueles de chefia e assessoramento, não atingindo as nomeações para cargos políticos, como, por exemplo, o de secretário municipal. Porém o STF pode rever essa posição no julgamento do Tema 1000 com repercussão geral, a principio marcado para fevereiro próximo.
Por outro lado, existem decisões no sentido de que, embora possa haver a nomeação para cargo político, o nomeado tem que ter formação técnica e experiência específica para o cargo, e nos parece que a mãe da Prefeita não preenche tais requisitos. Também entendemos que a nomeação da mãe, caracteriza flagrante proveito pessoal, sobretudo porque é notória a pretensão da senhora Lucia Rosim em disputar as eleições de 2026, ofendendo a moralidade pública com a referida nomeação.
Assim estamos avaliando a possibilidade jurídica de buscar a nulidade da nomeação no poder judiciário através de Ação Civil Pública.