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Sinserm entrega Pauta de Reivindicações de 2023 para a prefeita Suéllen Rosim

Nesta quinta-feira (9), a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) se reuniu com a prefeita Suéllen Rosim para entregar a Pauta de Reivindicações da categoria. O documento, composto por cláusulas econômicas, sociais e sindicais, foi entregue a chefe do Executivo, contendo os índices de reajustes salarial, vale-compras, abono pecuniário, entre outras demandas deliberadas pelos trabalhadores em Assembleia Geral realizada no dia 26 de janeiro.

Os servidores reivindicam, em 2023, um reajuste salarial de 24,37%, considerando as seguintes perdas inflacionárias:

- 1,75% em 2019; - 4,31% em 2020; - 4,52% em 2021.

Soma-se ao cálculo a inflação acumulada em 2022, de 5,79%, a alíquota previdenciária de 3% e um ganho real de 5%. Para o vale-compras é reivindicado reajuste de 5,79% (referente a inflação do ano passado).

Considerando a retirada do vale-compras para aposentados, foi elaborada uma cláusula específica para concessão de um benefício que compense esta perda, levando em consideração o elevado custo de vida e as dificuldades dos servidores em custear despesas básicas como aquisição de alimentação e medicamentos.

A prefeita se comprometeu a dar um parecer ao sindicato até a próxima quarta-feira (15). Sendo assim, o Sinserm convoca, automaticamente, uma nova Assembleia no dia 16 de fevereiro, quinta-feira, para discutir junta a categoria os próximos passos da campanha salarial de 2023, a partir da resposta da Administração.

A segunda Assembleia da campanha salarial deste ano ocorrerá na sede do Sinserm na Rua Engenheiro Saint Martin, 14-38, Centro, a partir das 17h30. A presença de todos os servidores, ativos e aposentados, é fundamental para a construção da luta pelos nossos direitos!

Confira a Pauta na íntegra:

CAMPANHA SALARIAL 2023 – PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

BASES PARA NEGOCIAÇÃO

PREÂMBULO

As reivindicações neste documento apresentadas se fazem legítimas por terem sido discutidas e aprovadas em Assembleia Geral da Categoria, realizada no dia 26 de janeiro de 2023, portanto serão apreciadas em seu inteiro teor pela chefe do executivo.

Cláusula 01 – A prefeita Suéllen Silva Rosim se compromete a promover toda e qualquer negociação envolvendo os servidores públicos municipais direta e exclusivamente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM), único e legítimo representante da categoria, conforme preceituam os incisos, III e VI do artigo 8º da Constituição Federal.

Parágrafo 1º: Será garantida mesa única de negociação das cláusulas econômicas constantes nesta pauta de reivindicações entre PREFEITURA, DAE, EMDURB e FUNPREV.

Parágrafo 2º: Os Presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV se comprometem a não promover negociações diretas com os servidores sob pena de incidirem em prática antissindical.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Cláusula 02 – A título de revisão anual e geral da remuneração, os servidores públicos municipais de Bauru reivindicam o reajuste de 24,37% sobre o vencimento, composto da seguinte forma: reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente às datas-base de 2019 (1,75%), 2020 (4,31%), 2021 (4,52%) e 2023 (5,79%); reposição de 3% levando considerando a majoração da contribuição previdenciária e um ganho real de 5%. Percentuais estes a serem aplicados a partir do dia 1º de março de 2023.

Cláusula 03 – Aplicação do índice inflacionário de 5,79% no vale-compras, referente ao acumulado no ano de 2022, passando dos atuais R$ 1.000,00 (Um mil reais), para R$ 1.057,90 (Um mil e cinquenta e sete reais e noventa centavos), também a partir do dia 1º de março de 2023.

Parágrafo único: Envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, passando a possibilitar aos servidores que exercem acumulação legal de cargos no serviço público municipal, o recebimento de um vale-compras por cargo.

Cláusula 04 – Reajuste do abono pecuniário referente ao antigo tíquete-refeição para R$ 511,91 (Quinhentos e onze reais e noventa e um centavos), a ser aplicado a partir do dia 1º de março de 2023, possibilitando aos servidores acesso a uma alimentação de qualidade durante o desempenho de suas jornadas. Este aumento justifica-se uma vez que o valor se estende aos aposentados que se enquadram no teto estipulado.

Parágrafo 1°: Fim do teto para concessão do abono que substituiu o tíquete-refeição, incluindo todos os servidores municipais, ativos e inativos, trazendo justiça principalmente àqueles inativos que perderam o vale-compras sem qualquer compensação.

Parágrafo 2°: Enquanto não atendida a reivindicação contida no parágrafo 1º, o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do abono pecuniário de forma a impedir que servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos.

Parágrafo 3º: Visando evitar a perda futura do abono pecuniário aos servidores ativos, reivindicamos a elaboração de um Projeto de Lei, garantindo sua integral incorporação e atualização anual nas aposentadorias futuras.

Cláusula 05 – Criação de um benefício pecuniário para os servidores aposentados, nos moldes dos já instituidos em outros municípios, para assegurar a dignidade dos mesmos, uma vez que estes não recebem vale-compras e, diante do atual custo de vida, enfrentam dificuldades para custear despesas básicas como aquisição de alimentação e medicamentos.

Cláusula 06 – Manutenção do vale-transporte gratuito aos servidores com salários mais baixos da Administração Municipal e inclusão no programa de vale-transporte de todos os servidores municipais ativos que comprovem a utilização de transporte coletivo para o deslocamento ao trabalho, extinguindo o teto salarial ora vigente para a adesão ao programa.

Parágrafo único: Enquanto não atendida à reivindicação do caput deste artigo o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do vale-transporte, sempre em índice superior ao concedido como reajuste salarial, a fim de impedir que os servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos e possibilitando a inclusão gradual de novos trabalhadores ao programa.

CLÁUSULAS SOCIAIS

Cláusula 07 – Será criado vale-cultura no valor de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) mensais, garantindo aos servidores e seus familiares o mínimo acesso a espaços culturais como teatros, cinemas, shows, aquisição de livros e demais eventos que Bauru venha a oferecer.

Cláusula 08 – Fim de qualquer política de banco de horas, pagando-se integralmente todas as horas extras prestadas.

Cláusula 09 – Cálculo do adicional de insalubridade com base em 100% do vencimento padrão de cada servidor, remunerando de maneira mais justa os prejuízos à saúde dos trabalhadores nas diferentes situações que enfrentam diariamente.

Cláusula 10 – Fica assegurado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os servidores que atuem ou venham a atuar diretamente no enfrentamento à Covid-19 e/ou eventuais crises sanitárias no município.

Cláusula 11 – Fica assegurado aos servidores públicos municipais o pagamento dos pisos salariais nacionais estabelecidos em leis federais a categorias profissionais, garantindo seus pagamentos retroativos.

Cláusula 12 – Será concedido, mediante lei no mês de dezembro de cada ano a cada um dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs, a título de “décimo quarto salário” o equivalente ao piso nacional da categoria decorrente do repasse do incentivo financeiro ao município nos termos da Lei Federal n° 12.994/2014.

Cláusula 13 – Criação de um adicional para os servidores que desempenham serviços essenciais de atendimento ininterrupto no Pronto-Socorro, Farmácias, UPA’s, Residência Terapêutica, SAMU, CAPS, PAC e SATEC uma vez que estes servidores, além de possuírem maior carga de trabalho e quadro muito aquém da demanda, trabalham aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos sem qualquer tipo de compensação salarial.

Parágrafo único: Os adicionais mencionados no caput também serão pagos a todos os servidores da Saúde no caso de catástrofes, epidemias e pandemias enquanto estas perdurarem.

Cláusula 14 – Extensão dos adicionais de 4% e 8%, previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 6564/14, aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente trabalham em feriados e pontos facultativos. Tal reivindicação, amplamente discutida nos últimos anos, continua travada na Administração Municipal, contrariando o compromisso firmado de envio do PL à Câmara Municipal.

Cláusula 15 – Extensão do chamado Plantão Natalino aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente venham a trabalhar em plantões nos feriados de natal e ano novo, garantindo isonomia entre os servidores.

Cláusula 16 – Será feito o pagamento em dobro dos feriados trabalhados pelos servidores em jornada de 12hx36h, ou a concessão de uma folga extra para cada dia trabalhado.

Cláusula 17 – Será enviado Projeto de Lei à Câmara Municipal, assegurando aos servidores públicos municipais de Bauru, a atualização automática do piso salarial municipal sempre que este esteja inferior ao salário mínimo nacional, fato que se tornou corriqueiro nos últimos anos de desvalorização dos trabalhadores.

Cláusula 18 – Devido às frequentes reclamações no que se refere ao Plano de Saúde contratado, quando do término de seu contrato, haverá empenho na Administração Municipal em contratar um Plano de Saúde que preza pelo atendimento de qualidade, bem como desenvolva práticas de sustentabilidade e que o hospital possua Certificação pela Organização Nacional de Acreditação - ONA de Selo "Acreditado com Excelência", modelo de plano já contratado pelo DAE, FUNPREV e Câmara Municipal.

Cláusula 19 – Criação do cargo efetivo de Corregedor Administrativo na Administração Direta, DAE e Emdurb, uma vez que tal função deve ser exercida exclusivamente por servidor de carreira ante ao pressuposto de demandar conhecimento técnico específico da função, bem como da estrutura administrativa/organizacional, vedado assim o exercício mediante provimento de cargo em comissão de livre nomeação por pessoa que não seja servidor de carreira.

Cláusula 20 – A prefeita Suéllen Rosim cessará toda política que visa a terceirização/privatização de serviços públicos, seja através de Organizações Sociais, Parcerias Público-Privadas ou qualquer outra modalidade, privilegiando a recuperação e valorização dos serviços públicos e gratuitos em detrimento da predadora política de leilões e favorecimentos que apenas o lucro de poucos e nada de positivo ou econômico traz a cidade.

Cláusula 21 – Regulamentação da aposentadoria especial dos servidores que laboram em condições insalubres, perigosas ou penosas, garantindo o justo benefício sem qualquer tipo de perda salarial, principalmente aqueles que ingressaram no serviço anteriormente a 31 de dezembro de 2003, que tem direito a integralidade e paridade dos vencimentos.

Cláusula 22 – Será elaborado, imediatamente, calendário anual específico para o pagamento de licenças-prêmio vencidas aos servidores municipais que optarem pelo recebimento em pecúnia.

Cláusula 23 – A Administração Municipal abster-se-á, imediatamente, da nomeação de pessoas estranhas ao quadro de carreira dos servidores municipais para preenchimento de cargos de confiança, inclusive do primeiro escalão, utilizando-se, exclusivamente, de funcionários do quadro efetivo do Município. Tal medida visa acabar com o uso político da máquina pública e valorizar a experiência e conhecimento dos profissionais de carreira.

CLÁUSULAS SINDICAIS

Cláusula 24 – O governo municipal tomará medidas para garantir que não ocorra qualquer tipo de ataque ou desrespeito ao SINSERM, seus diretores ou servidores que o procuram e/ou apoiam. O respeito ao SINSERM e aos trabalhadores por ele representados é o pilar de uma Administração que verdadeiramente visa o progresso da cidade em todos os seus setores.

Cláusula 25 – Serão adotadas medidas junto aos Secretários de Governo, bem como os presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que respeitem a legítima atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e recebam, sempre pessoalmente e prioritariamente, o SINSERM nas mesas de discussões, sempre que solicitadas por qualquer uma das partes, vedando a prática do envio de diretores e subordinados sem qualquer poder decisório para representá-los, num claro desrespeito aos trabalhadores e à entidade que os representa.

Cláusula 26 – Será destinado um funcionário para a lavratura de atas das reuniões entre o sindicato e quaisquer órgãos do Governo, as quais terão caráter jurídico para efeitos de validade, cumprimento e respeito ao que for entabulado.

Cláusula 27 – A prefeita Suéllen Rosim tomará providências junto a seus secretários e presidentes do DAE, EMDURB e FUNPREV, a fim de garantir o livre acesso dos dirigentes do SINSERM aos locais de trabalho, conforme garantia legal, colocando fim aos inadmissíveis casos de diretores e chefias tentando impedir ou dificultar a entrada do sindicato em diversos locais.

Cláusula 28 – Será enviado à Câmara Municipal, Projeto de Lei alterando o artigo 83 da Lei Orgânica do Município, aumentando para 8 (oito), o número de servidores que podem se afastar para exercer mandato sindical pelo SINSERM, sem prejuízo de qualquer origem em seus vencimentos, direitos e vantagens funcionais decorrentes do cargo efetivo que ocupa.

Cláusula 29 – Manutenção das atuais regras previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Bauru.

Cláusula 30 – Adotar medidas junto aos Secretários de Governo e Presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que, quando reivindicados, liberem os integrantes da Diretoria Colegiada do SINSERM para a participação em eventos sindicais, tais como reuniões, congressos, cursos de formação, plenárias, assembleias e etc..

Cláusula 31 – Será agendado data para discussão das demais cláusulas aqui apresentadas, após finalizadas as discussões, na íntegra, das CLÁUSULAS ECONÔMICAS.


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