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SINSERM notifica DAE e questiona designação para chefia sem comprovação de critérios legais

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (SINSERM) notificou o Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) para questionar a forma como vem sendo tratada a designação da chefia da Seção de Vistoria e Fiscalização, no âmbito do Processo DAE nº 140/2026.

A manifestação do sindicato não discute a formação acadêmica ou requisitos formais isolados da servidora indicada, mas aponta o descumprimento da ordem obrigatória prevista no §6º do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da autarquia, com redação dada pela Lei nº 7.766/2023.

De acordo com o PCCS, a designação para funções de chefia deve observar, como regra geral, a existência de servidores da própria área com experiência profissional mínima de dois anos, somente sendo admitida exceção após comprovação inequívoca da inexistência de profissionais que atendam a esse critério.

Entretanto, na resposta apresentada pelo DAE, não houve demonstração de que inexistem servidores aptos na área de fiscalização para assumir a função. A autarquia limitou-se a afirmar que a servidora indicada possui formação compatível e conta com manifestação favorável da chefia imediata — fundamentos que, não suprem a exigência legal.

A preferência subjetiva da chefia não pode se sobrepor a critérios objetivos definidos em lei, sob pena de esvaziar o próprio PCCS e violar princípios básicos da administração pública, como legalidade, impessoalidade e transparência.

Diante disso, o SINSERM requer a comprovação formal de que não existem servidores com experiência mínima de dois anos na área de fiscalização aptos à função. Caso existam, que sejam devidamente convocados, em respeito à ordem legal prevista no PCCS, juntada aos autos dos critérios objetivos utilizados para eventual designação, garantindo a lisura e a transparência do ato administrativo.

O sindicato compreende que houve inversão indevida da ordem legal com aplicação direta da exceção sem a prévia e necessária comprovação da inexistência de servidores que atendam à regra geral.

O cumprimento estrito do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, instrumento fundamental para assegurar isonomia, valorização profissional e segurança jurídica aos trabalhadores da autarquia.

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