O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) entrou com pedido de habilitação como amicus curiae, ou seja, entidade interessada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeita Suéllen Rosim contra o artigo 6º da Lei Municipal n.º 7.800/24, que definiu o valor do vale-compras dos servidores públicos municipais em R$ 1.412,86.
O jurídico do Sinserm compreende que o artigo trata exclusivamente do reajuste do valor do vale-compras, verba que, conforme já estabelecido pela Justiça, tem natureza indenizatória e não compõe a remuneração dos servidores – uma vez que tem o objetivo de cobrir os custos de alimentação e não é computado como despesa com pessoal. Não há, por exemplo, incidência de contribuição previdenciária sobre essa verba, não podendo, portanto, ser incorporado na aposentadoria dos trabalhadores.
É evidente que, em razão do vale-compras não compor a remuneração do servidor público, o reajuste do valor dessa verba de R$ 1100,00 para R$ 1.412,82, promovido no artigo 6º da Lei Municipal n.º 7.800/24, via Emenda Parlamentar, não caracteriza vício de iniciativa. Desta forma, defendemos a leitura do Poder Legislativo que considera que a Emenda Parlamentar aprovada não configura usurpação de competência, ainda que crie despesa para o Poder Executivo – justamente por não significar aumento de remuneração dos servidores.
É importante ressaltar, ainda, que o reajuste do benefício, por iniciativa do Legislativo, não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, o Sinserm solicita a revogação da liminar concedida até o julgamento final do mérito da ação e o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 6º da Lei municipal n.º 7800 de 24 de maio de 2024.