O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) protocolou nesta segunda-feira (19) a Pauta de Reivindicações 2024, no gabinete da prefeita Suéllen Rosim. O documento reúne mais de 30 cláusulas econômicas, sociais e sindicais, deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelos servidores no dia 8 de fevereiro.
O sindicato chegou a protocolar um ofício solicitando reunião a fim de entregar a Pauta para a chefe do Executivo conforme ocorre em todos os anos, mas não obteve resposta. A prefeita, no entanto, enviou um Projeto de Lei (PL) para a Câmara Municipal, ignorando completamente os trabalhadores e a entidade sindical – um episódio inédito na história da cidade, uma vez que nenhum prefeito se recusou a receber a Pauta de Reivindicações, nem mesmo a atual mandatária em anos anteriores.
Confira a Pauta na íntegra:
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) protocolou nesta segunda-feira (19) a Pauta de Reivindicações 2024, no gabinete da prefeita Suéllen Rosim. O documento reúne mais de 30 cláusulas econômicas, sociais e sindicais, deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária realizada pelos servidores no dia 8 de fevereiro.
O sindicato chegou a protocolar um ofício solicitando reunião a fim de entregar a Pauta para a chefe do Executivo conforme ocorre em todos os anos, mas não obteve resposta. A prefeita, no entanto, enviou um Projeto de Lei (PL) para a Câmara Municipal, ignorando completamente os trabalhadores e a entidade sindical – um episódio inédito na história da cidade, uma vez que nenhum prefeito se recusou a receber a Pauta de Reivindicações, nem mesmo a atual mandatária em anos anteriores.
Confira a Pauta na íntegra:
CAMPANHA SALARIAL 2024 - PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
DAS BASES PARA NEGOCIAÇÃO
PREÂMBULO
As reivindicações neste documento apresentadas se fazem legítimas por terem sido discutidas e aprovadas em ASSEMBLEIA GERAL DA CATEGORIA realizada no dia 08 de janeiro de 2024, portanto serão apreciadas em seu inteiro teor pela Chefe do Executivo.
Cláusula 01 – A prefeita Suéllen Silva Rosim se compromete a promover toda e qualquer negociação envolvendo os servidores públicos municipais direta e exclusivamente com o SINSERM, único e legítimo representante da categoria, conforme preceituam os incisos, III e VI do artigo 8º da Constituição Federal.
Parágrafo 1º: será garantida mesa única de negociação das cláusulas econômicas constantes nesta pauta de reivindicações entre PREFEITURA, DAE, EMDURB e FUNPREV.
Parágrafo 2º: Os Presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV se comprometem a não promover negociações diretas com os servidores sob pena de incidirem em prática antissindical.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Cláusula 02 – A título de revisão anual e geral da remuneração, os servidores públicos municipais de Bauru reivindicam o reajuste de 19,62% sobre o vencimento, composto da seguinte forma: - reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente à data-base de 2023 de 4,62%, e reposição de 15% pois dessa forma o menor salário pago pelo município, C1 da grade salarial, atingirá o salário mínimo nacional. Percentuais estes a serem aplicados a partir de 1° de março de 2024.
Cláusula 03 - O vale-compras será majorado para R$ 1.300,00 (Um Mil e trezentos reais), também a partir de 01 de março de 2024, permitindo que o Servidor tenha acesso a uma alimentação de qualidade.
Parágrafo único: Envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal passando a possibilitar aos servidores que exercem acumulação legal de cargos no serviço público municipal, o recebimento de um vale compras por cargo.
Cláusula 04 - Reajuste do abono pecuniário referente ao antigo tíquete-refeição em 19,62%, elevando seu valor para R$ 521,92 (Quinhentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos), a ser aplicado a partir de 1° de março de 2024, possibilitando aos servidores acesso a uma alimentação de qualidade durante o desempenho de suas jornadas; este aumento se justifica-se uma vez que o valor se estende aos aposentados que se enquadram no teto estipulado.
Parágrafo 1°: Fim do teto para concessão do abono que substituiu o vale-refeição, incluindo todos os servidores municipais, ativos e inativos, trazendo justiça principalmente àqueles inativos que perderam o vale-compras sem qualquer compensação.
Parágrafo 2°: Enquanto não atendida a reivindicação contida no parágrafo 1° o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do abono pecuniário de forma a impedir que servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos.
Parágrafo 3°: Visando evitar a perda futura do abono pecuniário aos servidores ativos, reivindicamos a elaboração de um projeto de lei garantindo sua integral incorporação e atualização anual nas aposentadorias futuras
Cláusula 05 – Criação de um benefício pecuniário para os servidores aposentados, conforme compromisso assumido pela chefe do Executivo na Campanha Salarial de 2023, nos moldes dos já instituídos em outros municípios, para assegurar a dignidade dos mesmos, uma vez que estes não recebem vale-compras e, diante do atual custo de vida, enfrentam dificuldades para custear despesas básicas como alimentação e medicamentos.
Cláusula 06 - Manutenção do vale-transporte gratuito aos servidores com salários mais baixos na Administração Municipal e inclusão no programa de vale-transporte todos os Servidores Municipais ativos que comprovem a utilização de transporte coletivo para o deslocamento ao trabalho, extinguindo o teto salarial ora vigente para a adesão ao programa.
Parágrafo único: Enquanto não atendida a reivindicação do caput deste artigo o governo municipal tomará medidas para garantir o reajuste do atual teto para concessão do vale-transporte, sempre em índice superior ao concedido como reajuste salarial, afim de impedir que os servidores percam o benefício pela aquisição de qualquer melhoria em seus vencimentos e possibilitando a inclusão gradual de novos trabalhadores ao programa.
CLÁUSULAS SOCIAIS
Cláusula 07 - Será criado vale-cultura no valor de R$150,00 (Cento e cinqüenta reais) mensais garantindo aos servidores e seus familiares o mínimo acesso a espaços culturais como teatros, cinemas, shows, aquisição de livros e demais eventos culturais que Bauru venha a oferecer.
Cláusula 08 – Fim de qualquer política de banco de horas, pagando-se integralmente todas as horas prestadas.
Cláusula 09 - Cálculo do adicional de insalubridade com base em 100% do vencimento padrão de cada servidor, remunerando de maneira mais justa os prejuízos à saúde dos trabalhadores nas diferentes situações que enfrentam diariamente.
Cláusula 10 – Fica assegurado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a todos os servidores que atuem ou venham a atuar diretamente no enfrentamento à eventuais crises sanitárias no município ou que atuem sobre condições estabelecidas nas NRs 15 e 32.
Cláusula 11 - Fica assegurado aos Servidores Públicos Municipais o pagamento dos pisos nacionais estabelecidos em leis federais as categorias profissionais, garantindo seus pagamentos retroativos.
Cláusula 12 - Será concedido, mediante lei, no mês de dezembro de cada ano, a cada um dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACEs, a título de "décimo quarto salário", o equivalente ao piso nacional da categoria decorrente do repasse do incentivo financeiro ao município nós termos da Lei Federal n° 12.994/2014.
Cláusula 13 - Criação de um adicional para os servidores que desempenham serviços essenciais de atendimento ininterrupto no Pronto-Socorro, Farmácias, UPA’s, Residência Terapêutica, SAMU, CAPS, Centro de Diagnóstico por Imagem de Bauru e UTP uma vez que estes servidores, além de possuírem maior carga de trabalho e quadro muito aquém da demanda, trabalham aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos sem qualquer tipo de compensação salarial.
Parágrafo único: Os adicionais mencionados no caput também serão pagos a todos os servidores da Saúde no caso de catástrofes, epidemias e pandemias enquanto estas perdurarem.
Cláusula 14 – Extensão dos adicionais de 4% e 8%, previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 6564/14, aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente trabalham em feriados e pontos facultativos.
Cláusula 15 - A Administração Municipal enviará para Câmara Municipal Projeto de Lei que contemple com jornada de trabalho de 30 horas semanais os Auxiliares de Consultório Dentário (ACD's), Técnicos em Higienização Dentária e os Técnicos em Farmácia, garantindo dessa forma isonomia entre os profissionais de mesmo nível lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula 16 – Extensão do chamado Plantão Natalino aos servidores da Saúde que não fazem parte do DUUPA, mas que igualmente venham a trabalhar em plantões nos feriados de natal e ano novo, garantido isonomia entre os servidores.
Cláusula 17 – Será feito o pagamento em dobro dos feriados trabalhados pelos servidores em jornada de 12hx36h, ou a concessão de uma folga extra para cada dia de trabalho.
Cláusula 18 - Haverá empenho da Administração Municipal em contratar um Plano de Saúde que preza pelo atendimento de qualidade, bem como desenvolva práticas de sustentabilidade e que o hospital possua Certificação Hospitalar por Organização de Acreditação.
Cláusula 19 - Criação e organização da Procuradoria Geral do Município de Bauru, por meio de lei, nos moldes já propostos pela Associação dos Procuradores do Município de Bauru ao poder Executivo, sugerindo debate para a inclusão também dos Procuradores do DAE e FUNPREV, garantindo-lhes autonomia funcional.
Cláusula 20 – Criação do cargo efetivo de Corregedor Administrativo na Administração Direta, DAE e EMDURB, uma vez que tal função deve ser exercida exclusivamente por servidor de carreira ante ao pressuposto de demandar conhecimento técnico específico da função, bem com da estrutura administrativa/organizacional, vedado assim o exercício mediante provimento de cargo em comissão de livre nomeação por pessoa que não seja servidor de carreira.
Cláusula 21 – A prefeita Suéllen Rosim cessará toda política que visa a terceirização/privatização de serviços públicos, seja através de Organizações Sociais, Parcerias Público-Privadas ou qualquer outra modalidade, privilegiando a recuperação e valorização dos serviços públicos e gratuitos em detrimento da predadora política de leilões e favorecimentos, que apenas visa o lucro de poucos e nada de positivo ou econômico traz à cidade.
Cláusula 22 - Será elaborado, imediatamente, calendário anual específico para o pagamento de licenças-prêmio vencidas aos Servidores Municipais que optarem pelo recebimento em pecúnia.
Cláusula 23 – A Administração Municipal abster-se-á, imediatamente, da nomeação de pessoas estranhas ao quadro de carreira dos servidores municipais para preenchimento de cargos de confiança, inclusive do primeiro escalão, utilizando-se, exclusivamente, de funcionários do quadro efetivo do Município. Tal medida visa acabar com o uso político da máquina pública e valorizar a experiência e conhecimento dos profissionais de carreira.
CLÁUSULAS SINDICAIS
Cláusula 24 - O governo municipal tomará medidas para garantir que o SINSERM participe da integração dos novos Servidores que ingressam no Serviço Público Municipal, bem como que não ocorra qualquer tipo de ataque ou desrespeito ao SINSERM, seus diretores ou servidores que o procuram e/ou apoiam. O respeito ao SINSERM e aos trabalhadores por ele representados é o pilar de uma Administração que verdadeiramente visa o progresso da cidade em todos os seus setores.
Cláusula 25 – Serão adotadas medidas junto aos Secretários de Governo, bem como os presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que respeitem a legítima atuação sindical na defesa dos direitos dos servidores e recebam, sempre pessoalmente e prioritariamente, o SINSERM nas mesas de discussões, sempre que solicitadas por qualquer uma das partes, vedando a prática do envio de diretores e subordinados sem qualquer poder decisório para representá-los, num claro desrespeito aos trabalhadores e à entidade que os representa.
Cláusula 26 – Será destinado um funcionário para a lavratura de atas das reuniões entre o sindicato e quaisquer órgãos do Governo, as quais terão caráter jurídico para efeitos de validade, cumprimento e respeito ao que for entabulado.
Cláusula 27 – A prefeita Suéllen Rosim tomará providências junto a seus secretários e presidentes do DAE, EMDURB e FUNPREV, a fim de garantir o livre acesso dos dirigentes do SINSERM aos locais de trabalho, conforme garantia legal, colocando fim aos inadmissíveis casos de diretores e chefias tentando impedir ou dificultar a entrada do sindicato em diversos locais.
Cláusula 28 – Será enviado à Câmara Municipal, projeto de lei alterando o artigo 83 da Lei Orgânica do Município, aumentando para 8 (oito), o número de servidores que podem se afastar para exercer mandato sindical pelo SINSERM, sem prejuízo de qualquer origem em seus vencimentos, direitos e vantagens funcionais decorrentes do cargo efetivo que ocupa.
Cláusula 29 - Manutenção das atuais regras previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Bauru.
Cláusula 30 – Adotar medidas junto aos Secretários de Governo e presidentes da EMDURB, DAE e FUNPREV, para que, quando reivindicados, liberem os integrantes da Diretoria Colegiada do SINSERM para a participação em eventos sindicais, tais como reuniões, congressos, cursos de formação promovidos, plenárias, assembleias, etc.
Cláusula 31 - Será agendado data para discussão das demais cláusulas aqui apresentadas após finalizadas as discussões das CLÁUSULAS ECONÔMICAS.