O Sinserm celebra mais uma importante vitória na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores: Trata-se da sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Bauru, que reconheceu o direito de servidor à aposentadoria com proventos integrais e paritários, conforme garantido constitucionalmente aos servidores que ingressaram no funcionalismo antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
O servidor, que assumiu o cargo de médico junto ao Município de Bauru em setembro de 2002, teve reconhecido o direito de se aposentar com base nas regras anteriores à reforma previdenciária federal. Isso significa que, ao alcançar os requisitos de tempo de contribuição e exercício no cargo público, ele passou a ter direito a receber aposentadoria nos mesmos moldes da remuneração da ativa — tanto em valor quanto em reajustes. A chamada “paridade e integralidade” é um direito adquirido daqueles que ingressaram no serviço público até a data de entrada em vigor da EC 41/2003, e o Judiciário confirmou que não cabe interpretação que fragilize esse preceito constitucional.
A decisão também considerou de forma acertada a inclusão nos proventos de aposentadoria, dos adicionais de insalubridade e de jornada, que o servidor recebeu durante o exercício de suas funções. Conforme argumentado pelo Sinserm nos autos e acolhido pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, tais parcelas eram habituais, permanentes e sujeitas à contribuição previdenciária — condição legal para que pudessem ser incorporadas à aposentadoria. Além disso, o adicional de insalubridade foi pago por mais de dez anos consecutivos, o que também confere o direito à incorporação conforme previsto em legislação municipal.
O Juiz deixou claro que a FUNPREV, autarquia previdenciária do funcionalismo municipal, é a única responsável pelas revisões e concessões de proventos de aposentadoria, razão pela qual o Município de Bauru foi excluído da ação. A decisão extinguiu o processo em relação ao Município, mas julgou totalmente procedente a demanda contra a FUNPREV, determinando que a fundação inclua imediatamente os adicionais de insalubridade e jornada nos proventos do servidor aposentado. Além disso, a sentença garantiu o pagamento retroativo dos valores devidos desde a concessão da aposentadoria, com correção monetária e incidência de juros nos moldes da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Para o Sinserm, essa conquista representa mais do que o reconhecimento individual de um direito. Trata-se de um marco simbólico e jurídico da luta do sindicato em defesa da memória, da dignidade e da valorização de todos aqueles que serviram ao município com dedicação e ética. Servidores como o que figura na ação não podem ser penalizados após a aposentadoria, muito menos ter parcelas suprimidas de seus vencimentos após anos de trabalho em condições insalubres e exigentes.
A entidade reforça o compromisso de continuar vigilante e combativa na garantia dos direitos dos aposentados e dos servidores da ativa. O Sinserm orienta que todos os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e que não estejam recebendo seus proventos com integralidade e paridade procurem o sindicato. A luta coletiva e jurídica permanece sendo uma das principais ferramentas para enfrentar os desmontes e as injustiças praticadas contra o funcionalismo.