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Sinserm repudia insensibilidade de procuradora em ação que envolve o Transtorno do Espectro Autista

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) repudia veementemente a postura de uma procuradora do município, em ação movida pelo Sinserm em favor de servidora que tem uma filha com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), pela redução de sua carga horária semanal sem prejuízo de seus vencimentos, para que possa cuidar da mesma. Na defesa da prefeitura, a procuradora demonstra-se insensível à questão e menospreza a deficiência intelectual da criança. Alega a procuradora:

"Embora a Requerente seja uma servidora pública municipal, esta não é uma cuidadora de filha autista, uma vez que sua filha tem independência, anda e fala."

O Sinserm recebe a declaração com profunda indignação e rechaça a falta de empatia para com a servidora e sua filha, uma menor de pouco mais de três anos de idade. Alegar que a criança não precisa de cuidados tão somente porque anda e fala, significa ignorar uma série de complexidades que envolve a vida de uma pessoa autista, sobretudo em fase de aprendizagem e desenvolvimento, ofendendo assim, a própria dignidade da pessoa humana. Além disso, desmerecer a mãe como legítima cuidadora da própria filha é o extremo do absurdo e não pode ser tolerado.

Além de responder a contestação em Juízo, destacando a reprovável conduta da procuradora, o sindicato acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) imediatamente, para que as devidas providências sejam tomadas, bem como recorrerá até as últimas instâncias, não só para que o direito da servidora seja reconhecido e mantido, já concedida a liminar para redução da jornada sem prejuízo da remuneração, mas também para que a falta de sensibilidade e ética da procuradora seja devidamente apurada.

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