A Justiça acolheu a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) e determinou o afastamento imediato de Renato Celso Bonomo Purini da presidência do Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE). A sentença atende ao pedido do Sinserm, que questionou a legalidade da nomeação, apontando inconsistências graves que ferem o princípio da moralidade administrativa.
A ação civil pública, ajuizada pelo sindicato, baseou-se na condenação anterior de Purini por improbidade administrativa e a ausência de comprovação de qualificação acadêmica para ocupar o cargo de presidente da autarquia. O Sinserm solicitou cópia do processo de nomeação para verificar a sua legalidade, mas a Prefeitura Municipal de Bauru forneceu apenas um parecer jurídico, insuficiente para sanar as dúvidas levantadas.
A Justiça, ao acolher o pedido de liminar, destacou que o princípio da moralidade foi violado, uma vez que Purini não poderia ocupar cargo de tamanha relevância, considerando sua condenação por ato de improbidade administrativa, cujo cumprimento de sentença ainda está em aberto. A decisão foi reforçada por parecer favorável do Ministério Público, que também apontou os riscos à boa gestão da autarquia com a permanência de Purini no cargo.