Vitória: Justiça manda prefeitura de Bauru pagar piso dos professores
Após uma longa queda de braços entre o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) e a Prefeitura, os profissionais do magistério terão um motivo para comemorar neste fim de ano. Isso porque nesta quinta-feira (23), o juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru condenou a administração municipal a pagar o piso dos professores adjuntos e titulares da rede municipal de ensino.
A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo sindicato, representado pelo advogado José Francisco Martins e retroage a janeiro de 2022. Isso significa que a prefeitura terá de pagar todo o valor não recebido pelos profissionais nos últimos 23 meses. A sentença deixa claro que o governo deve cumprir a Lei Federal na íntegra, o que beneficia os professores significativamente, se comparado ao Projeto de Lei (PL) desenhado pelo executivo para implementar o piso no município.
Estabelece o magistrado:
"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido proposto pelo sindicato dos servidores públicos municipais de bauru e região – sinserm em face do município de bauru e condeno o réu na obrigação de fazer consistente em pagar o piso nacional do magistério, nos termos do artigo 2º da lei federal 11.738/2008, aplicado proporcionalmente no vencimento básico inicial da carreira (classe “c”, internível “1” – c1) dos professores adjuntos e dos professores titulares do município de bauru. condeno o réu, ainda, na obrigação de fazer consistente em promover o correto enquadramento das categorias na evolução das carreiras (encarreiramento, progressões e promoções) e também, nos devidos reflexos nas demais verbas salariais individuais (biênios, atp, sexta parte, entre outros) que compõem a remuneração desses servidores. por fim, condeno o réu no pagamento das diferenças salariais pretéritas decorrentes da aplicação do piso nacional do magistério, nos termos dos itens anteriores, a partir de 1º de janeiro de 2022, com o devido reflexo nas demais verbas salariais individuais que compõem a remuneração desses servidores, atualizas monetariamente e com juros moratórios nos termos da EC 113/21. Sem condenação em verbas sucumbenciais."
O Sinserm venceu, anteriormente, uma ação da mesma natureza em Cabrália Paulista e agora confirma a vitória em Bauru. Acompanharemos o processo até que os professores recebam tudo que é direito da categoria. Nenhum direito a menos!