O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a imposição da Prefeitura a imposição da Prefeitura Municipal de Bauru ao gozo imediato e compulsório de férias e licença-prêmio, bem como a criação de banco de horas negativas para os servidores públicos municipais cujas atividades não puderam ser realizadas em regime de teletrabalho.
A decisão foi proferia em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm) em 2020, tendo o Tribunal acato os argumentos do sindicato, que tais medidas foram arbitrárias e ao arrepio da legislação vigente, trazendo prejuízos ao exercício de direitos consagrados desses servidores, uma vez que o afastamento do trabalho ao longo da pandemia configurou-se medida sanitária e de saúde pública necessária, e que, impor o gozo compulsório destes direitos acabou por penalizar os funcionários públicos.
Neste contexto, o Sinserm entrou com uma ação contra a prefeitura, que impôs banco de horas negativo a uma servidora pública municipal e venceu o processo. De acordo com a decisão, não há previsão em lei municipal e a reposição das horas negativadas seria atentatória à sua saúde, além de afrontar normas de medicina do trabalho.
Além de determinar a nulidade do ato administrativo que exigiu a compensação das horas, o Tribunal condenou a prefeitura ao pagamento da quantia referente às horas extraordinárias já exercidas pela servidora, com o devido acréscimo constitucional.
Todos os servidores que se encontram na mesma situação, devem procurar o sindicato para que sejam tomadas as medidas legais e reparados os prejuízos.